Desde a Emenda Constitucional nº 41 que as reformas previdenciárias para a previdência geral também incidiu nos servidores públicos civis.
Como era antes: Tinham duas possibilidades. 1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade + 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo
Como ficou com a reforma: 62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo.
Cálculo da aposentadoria
No caso dos servidores, há regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com os funcionários da ativa (paridade), respeitada a Emenda Constitucional nº 41/2003
A regra geral
- Como era antes: 80% da média de todos os salários.
- Como ficou: 60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para ambos os sexos.
Para melhor compreensão, vide a aba “transições”
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